Todas as empresas estabelecidas em territorio nacional, independente de porte ou faturamento, devem obrigatoriamente atender há diversas obrigações perante aos órgãos públicos como: Ministério do Trabalho, Receita Federal do Brasil, Legislação Comercial, entre outros.
O não cumprimento dessa obrigações acarreta na maioria das vezes elevadas multas e até processos judiciais.
Para a continuidade em nossa prestação de serviços, em nossos próximos post, estarei desenvolvendo mais sobre o assunto esse assunto e conseqüentemente publicando mais informações sobre o assunto em questão.
OBRIGAÇÃO |
Estatuto ou Contrato Social |
Contabilidade |
Balanço |
Livro Diário |
Livro Razão |
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) |
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN) |
DIRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Livro Registro de Empregados |
Livro Registro de Inventário |
Folha de Pagamento |
GPS |
GFIP |
GRFC |
CAGED |
RAIS |
Contribuição Sindical |
Contribuição Confederativa |
Contribuição Assistencial |
Contribuição Associativa |
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho) |
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho) |
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas |
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas |
Adauto Jr.
Fonte: Portal Tributário
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