Principais Declarações das Pessoas Jurídicas

Nos últimos anos, a SRF não está poupando esforços no combate a evasão fiscal, popularmente conhecida como sonegação. A utilização de aplicativos com recursos ilimitados, faz com que a fiscalização in loco seja praticamente deixada de lado, já que a fiscalização eletrônica é mais rápida e eficiente. A cada novo ano são criados vários mecanismos que obrigam o contribuinte a fornecer dados das mais diversas naturezas, sendo estes dados coletados através de declarações (arquivos magnetíticos). Isso sem falar nas alterações efetuadas nas declarações existentes, ex: DIRF, DIPJ e demais.

A periodicidade de entrega destas declarações varia entre mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente. Declaração entregue fora do prazo ou indevidamente preenchida está sujeita a multas de valores expressivos.

Dentre as declarações a serem prestadas ao fisco, destacam-se:

1.DCTF – Demonstrativo dos débitos e créditos tributários

2.DACON – Demonstrativo de apuração do PIS/Pasep e a COFINS

3.DIPJ – Demonstrativo de detalhamento de informações econômico-fiscais das operações realizadas

4.DIRF – Desenvolvida para que tomadores de serviços declarem os tributos retidos dos respectivos prestadores.

5.DIRPF – Feita para que as pessoas físicas declarem os seus rendimentos, determinados gastos, patrimônio, dívidas, etc.;

6.DIMOB – Demostrativo das informações sobre operações imobiliárias – incorporação, venda, aluguel, etc.

7.DECRED – Demostrativo utilizado pelas operadoras de cartões de crédito, caso as operações ultrapassem ao valor de R$5.000,00;

8.SPED Contábil e Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital.

Além das declarações descritas acima, existem outras tão importantes quanto estas, porém específicas para cada tipo de estabelecimento, por exemplo a DOI – Declaração sobre Operação Imobiliária, entre outras.

A SRF, com a ajuda das secretarias da fazenda dos estados, também tem acesso a informações relativas ao ICMS, informações referentes a aquisições de veículos (via número do renavam), etc. Além destas, a Capitania dos Portos fornece informações sobre barcos e lanchas, e o DAC (Departamento de Aviação Civil) sobre aeronaves, etc.

Com estes dados a Secretaria da Receita Federal passa a fazer vários cruzamentos em busca de inconsistências que venham a indicar sonegação de tributos. Caso a SRF verifique alguma anomalia nas declarações, poderá autuar o contribuinte por meio dos chamados “autos de infração automáticos” e aguardar sua manifestação. Este, por sua vez, deve fazer uma defesa administrativa contendo a correção dos erros que provocaram a inconsistência da declaração.

Por fim, podemos destacar que as obrigações acessórias a serem cumpridas, vem trazendo transtornos e custos adicionais aos contribuintes, pela quantidade exagerada de informações para a SRF o que motiva o aumento da estrutura administrativa das empresas e/ou a contratação de consultorias especializadas.

 

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