PPI: contribuinte inadimplente pode reparcelar dívida tributária

Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias
O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, poderá repactuar a conta. A decisão foi expressa por meio da publicação do Decreto 55.534/10 no Diário Oficial de São Paulo na última sexta-feira (05).
Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda, é preciso que a opção pela participação seja efetuada entre os dias 15 e 31 de março.  Outra condição é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.
A solicitação deve ser feita pela opção “repactuação” no sistema do PPI do ICMS, no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br.
São duas situações distintas de participação:

  • Para os contribuintes que tenham o vencimento da última parcela previsto para até 31 de março existem duas opções:

a) Quando existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril de 2010.
b) Quando houver mais de uma parcela vencida e não paga, elas terão vencimentos fixados para abril de 2010 e meses subseqüentes, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais.
Exemplo: um contribuinte que tenha uma parcela que venceria no dia 29 de setembro de 2009 poderá efetuar o pagamento até o dia 29 de abril de 2010. Se as parcelas seguinte também estiverem atrasadas, o contribuinte terá a chance de pagá-las nos meses subseqüentes.

  • Já o contribuinte que tiver o vencimento da última parcela para depois de 31 de março também terá duas alternativas:

a) se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, ela terá seu vencimento postergado para o mês subseqüente ao do vencimento da última parcela.
b) Se houver mais de uma parcela vencida e não paga, essas parcelas terão seus vencimentos fixados para os meses subseqüentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.
Exemplo: Um contribuinte que tenha a última parcela prevista para 25 de abril de 2010 terá suas parcelas vencidas prorrogadas para maio, junho, e assim sucessivamente, até que todas estejam pagas.
O programa
O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado em abril de 2007 pelo governador de São Paulo, José Serra e encerrado em 30/12/2008. Pelo programa, os débitos de ICMS poderiam ser pagos em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros.
Os interessados poderiam, ainda, optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações foi fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Fonte: Financial Web

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