PPI: contribuinte inadimplente pode reparcelar dívida tributária
Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, poderá repactuar a conta. A decisão foi expressa por meio […]
| Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias |
| O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, poderá repactuar a conta. A decisão foi expressa por meio da publicação do Decreto 55.534/10 no Diário Oficial de São Paulo na última sexta-feira (05). Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda, é preciso que a opção pela participação seja efetuada entre os dias 15 e 31 de março. Outra condição é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento. A solicitação deve ser feita pela opção “repactuação” no sistema do PPI do ICMS, no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br. São duas situações distintas de participação:
a) Quando existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril de 2010.
a) se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, ela terá seu vencimento postergado para o mês subseqüente ao do vencimento da última parcela. |
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