O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, poderá repactuar a conta. A decisão foi expressa por meio da publicação do Decreto 55.534/10 no Diário Oficial de São Paulo na última sexta-feira (05).
Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda, é preciso que a opção pela participação seja efetuada entre os dias 15 e 31 de março. Outra condição é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.
A solicitação deve ser feita pela opção “repactuação” no sistema do PPI do ICMS, no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br.
São duas situações distintas de participação:- Para os contribuintes que tenham o vencimento da última parcela previsto para até 31 de março existem duas opções:
a) Quando existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril de 2010.
b) Quando houver mais de uma parcela vencida e não paga, elas terão vencimentos fixados para abril de 2010 e meses subseqüentes, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais.
Exemplo: um contribuinte que tenha uma parcela que venceria no dia 29 de setembro de 2009 poderá efetuar o pagamento até o dia 29 de abril de 2010. Se as parcelas seguinte também estiverem atrasadas, o contribuinte terá a chance de pagá-las nos meses subseqüentes. - Já o contribuinte que tiver o vencimento da última parcela para depois de 31 de março também terá duas alternativas:
a) se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, ela terá seu vencimento postergado para o mês subseqüente ao do vencimento da última parcela.
b) Se houver mais de uma parcela vencida e não paga, essas parcelas terão seus vencimentos fixados para os meses subseqüentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.
Exemplo: Um contribuinte que tenha a última parcela prevista para 25 de abril de 2010 terá suas parcelas vencidas prorrogadas para maio, junho, e assim sucessivamente, até que todas estejam pagas.
O programa
O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado em abril de 2007 pelo governador de São Paulo, José Serra e encerrado em 30/12/2008. Pelo programa, os débitos de ICMS poderiam ser pagos em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros.
Os interessados poderiam, ainda, optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações foi fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Fonte: Financial Web |
O governo não cria infraestrutura para o empresário trabalhar na legalidade e depois vem te punir com multas, PPI ou te extorquir. Tive uma loja video games e nesse ramo todo mundo tem de sonegar, até as grandes redes fazem isso, compram mercadorias importadas com valores subfaturados ou de empresas fantasmas. Quando importei tudo legalmente da China, sem subfaturar 1 centavo, tive minhas mercadorias presas por 4 meses e ainda tive de pagar 10mil de propina para o fiscal liberar, ou seja, é melhor fazer tudo errado nesse país. Vcs poderiam comentar o que acontece com quem deixa de pagar o PPI definitivamente!