Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição. A Receita Federal, no entanto, é bastante rigorosa com os critérios cobrados e analisa tudo com pente-fino para não deixar passar erros e fraudes, sobretudo se houver valores altos relativos a despesas com médicos, cirurgias e exames. Por isso, é importante se atentar ao que é permitido na Declaração Anual e aos limites estipulados pelo Fisco.
Os custos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos ilimitadamente, mas, mesmo assim, estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso porque, geralmente, trata-se de gastos não habituais e muito altos. “Além disso, ainda existe muita fraude nessa área, e a Receita faz questão de chamar quem teve despesas vultosas para comprová-las”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Mas a principal causa das dores de cabeça com o Leão é a desinformação, segundo o especialista em IR. “Existe uma ânsia por deduzir o máximo possível de gastos. Tem gente que não pegou o recibo da consulta, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa como dedução. Quando a Receita chama a pessoa para prestar contas, ela não se interessa pela história do contribuinte, quer ver o documento que atesta o procedimento”, pontua Olenike. Somente dois tipos de comprovantes são aceitos pelo Fisco nesse caso: recibo ou cheque nominal. Mas atenção: o canhoto do cheque não é suficiente, é necessário mostrar uma cópia dele.
Na hora de abater o plano de saúde, é importante ter cuidado. Se é o seu empregador pessoa jurídica que oferece o convênio, não é possível descontá-lo. “Só dá para deduzir o que o contribuinte efetivamente pagou”, pontuou o presidente do IBPT. Dessa forma, as despesas que foram reembolsadas pela operadora de saúde também não podem ser subtraídas do Imposto de Renda. Se a empresa é responsável por pagar parte da consulta e o beneficiário arca com outro percentual, apenas esse último pode ser deduzido.
A radialista Mônica Nubiato Matos, 34 anos, já se prepara para inserir os dados das despesas que teve durante a gravidez no ano passado. Mãe de Alice, de 2 meses, Mônica gastou cerca de R$ 5 mil com exames. “Nas primeiras vezes em que declarei, desde 2011, achei complicado saber onde colocar todas as informações e como lidar com a lentidão do envio, mas o sistema tem melhorado. Neste ano, o problema vai ser inserir as notas fiscais das clínicas, com todos os números corretos”, conta.
Os partos são considerados dedutíveis e podem ser declarados pela mãe ou pelo pai. Mônica reclama da falta de praticidade dos comprovantes: “A declaração do parto fica complicada porque os gastos são picados. Recebemos notas diferentes para médico, anestesista e internação, o que dificulta a inserção e o detalhamento”. É importante lembrar, no entanto, que certas despesas, como nutricionistas, óculos e aparelho odontológico não entram no abatimento. Esse último só pode ser descontado do IR se estiver incluído na despesa do tratamento com o dentista, em uma mesma nota. Apenas cirurgias plásticas com fins reparadores podem ser descontadas.
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Link: https://www.ibpt.org.br/noticia/1586/Possibilidades-de-deducoes-de-despesas-no-IR-sao-muitas-mas-exigem-atencao
Fonte: IBPT/Correio Braziliense
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