Cópia de declaração
Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da declaração do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
Resposta: O contribuinte pode obter a cópia da declaração mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitar, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deverá ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Correção monetária
Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?
Resposta: Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente:
a) a partir de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1997, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada;
b) após 31 de dezembro de 1997, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
DEDUÇÕES – OUTRAS
Dízimo doado à igreja
O dízimo doado a igreja pode ser declarado como uma despesa por tratar-se de instituição filantrópica?
Resposta: Pode ser declarado no campo de pagamentos e doações, mas não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
Informações da declaração do cônjuge
Quando o cônjuge não apresenta declaração, por estar desobrigado, e não consta como dependente na declaração do contribuinte, como preencher o quadro Informações da Declaração do Cônjuge?
Resposta: Ainda que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte:
Rendimentos Tributáveis + Rendimentos Isentos e Não-tributáveis + Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – Imposto Pago
Atenção: Somente ao cônjuge que declara os bens comuns, cabe o preenchimento da ficha “Informações do cônjuge”.
Fonte: CENOFISCO
Add a Comment