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PARCELAMENTO ESPECIAL (PEP) DE SÃO PAULO- PRORROGADO

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.599/2014 (DOE de 04.07.2014), promove alterações no Decreto nº 60.444/2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento […]

Por Equipe RioLex 1 min de leitura

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.599/2014 (DOE de 04.07.2014), promove alterações no Decreto nº 60.444/2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento até 29.08.2014 (anteriormente o prazo final era 30.06.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

Fonte: Sefaz SP

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