Além de estimar um lucro “fora da realidade”, a substituição tributária, na opinião do advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, desfigura o Simples Nacional. As micros e pequenas empresas inscritas nesta modalidade pagam ICMS em alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, conforme seu faturamento. Mas, na substituição tributária, são taxadas na mesma proporção que as outras. Se forem o primeiro elo da cadeia, ou seja, se forem pequenas indústrias, farão todo o recolhimento. Se forem varejistas não vão recolher nada, mas comprarão o produto já com o peso do imposto.
“É importante ressaltar que, pelo menos teoricamente, a empresa optante pelo Simples tinha condições de ofertar um preço melhor ao consumidor final por pagar menos imposto. Agora não mais”, afirma o advogado. Por isso, na visão dele, a substituição tributária é capaz de pressionar os preços e causar inflação.
O comerciante Carlos Alberto Moco, dono da loja Mônica – Embalagens e Festa, assustou com o aumento do preço dos produtos. Comprando diretamente da indústria, os doces chegam 8,85% mais caro desde 1º de março, devido ao ICMS no sistema de substituição tributária. E produtos como balões de festa subiram 27%.
“Como empresa Simples, meu imposto era de 1,65%. A diferença vou ter de repassar ao consumidor”, conta.
O dono da rede de farmácias Vale Verde, Rubens Augusto, já está acostumado com a substituição tributária. Há pelo menos cinco anos, os medicamentos são taxados por este sistema no Paraná. “Acabou a concorrência desleal. Havia estabelecimentos que trabalhavam na informalidade e isso agora não é mais possível”, alega.
Apesar disso, Augusto considera a substituição tributária uma injustiça. “Compramos os produtos com todo o peso do ICMS. Se uma medicação vence sem ser vendida, o prejuízo é todo meu. O Estado já ficou com sua parte do imposto”, critica.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, diz que entidades empresariais pretendem discutir a substituição tributária com o governo do Estado. “Queremos que pelo menos as empresas do Simples fiquem de fora do sistema”, ressalta. (N.B.)
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10909
Fonte: Folha de Londrina
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