Receita Federal institui EFD para PIS/PASEP e COFINS De acordo com a Instrução Normativa nº 1.052, de 5 de julho de 2010, publicada na edição de hoje (07/07) do Diário Oficial da União, se torna obrigatória a apresentação de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Até então, a EFD era utilizada apenas para ICMS e IPI. A partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, devem entregar a EFD-PIS/Cofins.
As demais empresas pertencentes ao Lucro Real entram na obrigatoriedade no primeiro dia do mês de julho de 2011. Já as pertencentes ao Lucro Presumido ou Arbitrado, ficarão obrigadas apenas em 1º de janeiro de 2012.
O documento deve ser transmitido mensalmente ao SPED até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Sescon/SP
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