A Nota Fiscal Paulista implantada pelo governo de São Paulo, completa dois anos no mês de outubro liberando em torno de R$ 1,5 bilhão em créditos e prêmios distribuídos aos consumidores. O número será atingido até o final do ano, com os prêmios dos sorteios de novembro e dezembro. Já são quase 28 milhões de pessoas beneficiadas desde o início do programa que viram a necessidade do projeto que hoje vemos a gratificação em benefícios, em outubro de 2007. Estas e outras conquistas foram comemoradas nesta quinta-feira (29/10), durante evento de entrega dos prêmios principais do 11º sorteio do programa, especial de Dia das Crianças, no Palácio dos Bandeirantes. O governador José Serra anunciou um aumento do número de prêmios dos sorteios a partir de dezembro, de R$ 1 milhão para 1,5 milhão todos os meses, elevando de R$ 12 milhões para R$ 17 milhões o valor total. O primeiro prêmio do sorteio especial de Natal será de R$ 1 milhão. Isso é o início de uma grande corrente de cidadania para todos que entenderam o projeto e aderiram para si, tendo vários benefícios e participar, com isso podemos ver que cidadãos estão aderindo a emissão da Nota Fiscal Paulista, devido essa grande adesão e outros fatos que ocorrerá a partir de setembro/2009 todas as empresas contribuintes do ICMS deverão se integrar á nova sistemática, conforme anexo III da Portaria CAT 85/2007, pois amanhã você poderá ser sorteado e utilizar para seu próprio benefício e ajudando ao fisco a acabar com a sonegação fiscal.
Veja abaixo como funciona e como pode participar dessa corrente de cidadania e acabar com a sonegação fiscal:
IMPORTÂNCIA DA NOTA FISCAL PAULISTA
- OBJETIVO
Tem como objetivo estimular á cidadania fiscal no Estado de São Paulo implementado pela lei nº 12.685 e pelo decreto nº 52.096 alterada pela lei nº 13.441, por isso o estimulo aos consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra tanto para pessoa jurídica informando o CNPJ e para pessoa fisíca informando o CPF, além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e as empresas do estado, para adquirir esses beneficios basta informar o CNPJ ou CPF no ato da compra para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios.
- DOCUMENTOS FISCAIS ABRANGIDOS
– Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2)
– Nota Fiscal de venda a consumidor on-line
– Cupom Fiscal
– Nota Fiscal (modelo 1/1 A)
– Nota Fiscal Eletrônica
- BENEFICIOS PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
– Redução no tempo de armazenagem dos documentos fiscais
– Dispensa de AIDF – autorização para impressão de documentos fiscaisno caso de emissão exclusiva da Noat Fiscal on-line
– Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal.
– Fortalecimento do combate á portaria de produtos
- BENEFICIOS PARA O CONSUMIDOR
Redução da carga tributária individual:
– Até 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra
– Poderão ser realizados sorteios que distribuirão prêmios para os consumidores qu epossuírem a Nota Fiscal Paulista
– Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para redução da sonegação fiscal.
- ACESSO AO SISTEMA
Cada consumidor poderá consultar seus créditos pelo site da fazenda, onde fará um cadastro que obterá seu Login e Senha para visualizar suas notas que informou seu CPF ou CNPJ, onde essa consulta fará a visualização dos créditos por semestre, exemplo:
– De janeiro á junho os créditos serão liberados em outubro do ano letivo.
– De julho á dezembro os créditos serão liberados em abril do ano seguinte.
- UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Durante a consulta ao sistema constando os créditos o consumidor deve clicar em utilizar créditos, existem algumas formas de utilização como:
– Desconto do IPVA
– Transferência para outro usuário
– Crédito em conta corrente
– Crédito em conta poupança
– Doação de créditos para entidades sociais
- OBRIGATORIEDADE
A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principaldo estabelecimento.
- PENALIDADE
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP (R$ 1.585,00), sem prejuizo ás penalidades tributárias.
Thaise Albano
Depto Fiscal
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