Nota fiscal detalhada em junho

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de Serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.
Deve ser informado o valor de sete tributos na nota fiscal e, para importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior
Em fase experimental, algumas lojas de grande Varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço.
Maior consciência
“Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados”, avalia o advogado. “A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários”, completa. Ao comprar uma TV LCD 42″ Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.
No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra.
Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Fonte: Diário do Nordeste

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