NFE—NOTA FISCAL ELETRÔNICA

De acordo com a Portaria Cat 162/2008, estabelece o cronograma a ser seguindo, por todas as empresas, determina as datas para inicio da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica.

 Conforme a própria portaria as empresas que exercem as atividades  principal de Confecção, iniciam a emissão da NFE, a partir de 01/07/2010.

 Portanto todos nossos clientes, enquadrados nesse CNAE 1412601 devem iniciar os procedimentos para emissão das notas fiscais eletrônicas.

 Lembrando a todos que esse é um procedimento obrigatório, não podendo de nenhuma forma adiar o inicio desses procedimentos.

 Fundamento Legal:

Portaria CAT- 162/08

Anexo I

(Relação de atividades a que se refere o artigo 7º desta portaria que, se praticadas pelo contribuinte, o sujeitam à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.

 

1412601Confecção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida01/07/2010

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