MUDANÇAS PREVIDENCIARIAS – MP 540-2011

Aspectos Previdenciários da Medida Provisória nº 540/2011


INTRODUÇÃO

 

 A MP 540/11 alterou as regras para calculo da contribuição Patronal das empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação(TI),Tecnologia da Informação e Comunicação(TIC) e para as industrias que atuam no setor têxtil e calçadista.

Nesse informativo iremos apresentar alguns aspectos que impactam direto sobre as empresas de TI e TIC.

 MP 540/2011 alterou o artigo 7 da Lei 11.774/2008, que previa a redução proporcional sobre  a alíquota do INSS Patronal, de acordo com uma equação entre o total de vendas mercado interno e externo.

A partir de 01/12/2011 independente se o serviço é direcionado para mercado interno ou externo, todas as empresas enquadradas nas atividades relacionadas deverão recolher a contribuição patronal baseados no novo critério.

DAS ATIVIDADES ENQUADRADAS – MP 540/2011

 I – análise e desenvolvimento de sistemas;

II – programação;

III – processamento de dados e congêneres;

IV – elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

V – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI – assessoria e consultoria em informática;

VII – suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de

programas de computação e bancos de dados; e

VIII – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

 

ALIQUOTA A SER APLICADA

De 01/12/2011 até 31/12/2012, as empresas inseridas nestas atividades econômicas passarão a

recolher 2,50% (dois inteiros e cinco décimos por cento) de contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III art. 22 da Lei nº 8.212/91;

  • 20% de alíquota patronal previdenciária sobre remuneração de empregados;
  • 20% de alíquota patronal previdenciária sobre remuneração de contribuintes individuais

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Deve ser considerado apenas a redução em relação aos 20% sobre salário de empregados e de contribuintes individuais, sendo que as empresas continuam obrigadas aos recolhimentos de RAT + FAP ( de 0,50% a 6,00%) e terceiros (normalmente 5,80%) sobre folha de pagamento de empregados;

Rio Lex Contabilidade está preparada para orientar a todas as empresas que estão enquadradas nas novas regras.

Entrem em contato conosco e faça uma consulta.

Adauto Jr.

Sócio Diretor

 

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