Empresários que estão no Simples Nacional, ou querem entrar no regime unificado, devem se apressar para verificar sua situação com a Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão veta a entrada ou permanência no Simples, regime tributário simplificado, de quem se atrasa no recolhimento de tributos.
O processo de exclusão começa em 1º de janeiro, mês em que se realiza a opção pelo sistema. Em meados de setembro, quando o órgão avisou sobre o risco de expulsão do sistema e começou a enviar notificações de pendência com a Receita Federal do Brasil (RFB), havia 441.149 contribuintes optantes pelo Simples com um débito ou mais. O volume devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.
Regularização
Para se regularizar, é preciso gerar a guia para pagamento à vista ou pedir o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) — a página dispõe de instruções para a regularização da dívida. Quem preferir, pode agendar o atendimento por meio do site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional até o penúltimo dia de deste mês.
Medida preventiva
Para que a empresa não corra risco na opção pelo Simples, especialistas recomendam cuidados até a quem não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal. “Mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Se a empresa não tem nenhuma pendência, a permanência no sistema é automática. Para quem quer aderir, a sugestão é para que se agende a adesão pelo site da Receita Federal. O ingresso no sistema deve acontecer até 31 de janeiro.
Próximas obrigações
No final de fevereiro, todas as empresas precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2012, com base nos informes de rendimento pagos ao longo deste ano. “Esta obrigação é extremamente detalhada”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da Crowe Horwath Brasil. “Como a Receita Federal cruza as informações da Dirf com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, também, a Jurídica, as divergências levamos declarantes à temida malha fina.”
Fonte: Brasil Econômico
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