Apesar de proibida, as fotos de eleitores com as urnas eltrônicas no momento da votação se proliferam na internet. Até um site foi criado para mostrar os registros feitos, o #selfienaurna. Esses eleitores podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil, pois o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais.
De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro, a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção. Se a publicação da foto for considerada campanha boca de urna, o eleitor pode ser detido por até um ano e pagar multa de até R$ 15,9 mil.
A empresária Paula Lavigne é uma das que infringiu a legislação eleitoral. Ela publicou em seu perfil no Facebook uma foto da urna eletrônica no momento da votação, com a tela da urna mostrando o candidato a deputado estadual do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (PSOL). Após comentários, ela apagou a publicação.
Em entrevista à Globo News, o juiz assessor da Corregedoria do TRE-SP Marco Antonio Vargas afirmou que tanto o eleitor quanto o site que fez a divulgação podem ser investigados pelo Ministério Público e acusados de quebra de sigilo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Mas em declaração feita neste domingo (5/10), o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, desaconselhou que eleitores fossem revistados e disse que o caso das “selfies” é uma questão mais de vaidade do que um problema eleitoral.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2014, 14:43
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