A partir de dezembro de 2010, os leilões para venda para pessoas jurídicas de produtos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB serão realizados pela Internet
O primeiro leilão eletrônico está previsto para ocorrer no próximo dia 13 de dezembro, mas desde o dia 18 de novembro os interessados já podem apresentar as suas propostas de compra na página www.receita.fazenda.gov.br. – acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento “Serviço de Leilão Eletrônico“
O leilão será realizado em 2 etapas.
Na 1º Etapa, de 18.11 a 10.12, a empresa deverá acessar o serviço “Sistema de Leilão Eletrônico” utilizando certificação digital e apresentar sua proposta de valor de compra para cada lote que tenha interesse em adquirir.
Na 2º Etapa, no dia 13 de dezembro, em uma sessão pública virtual, será verificada a regularidade jurídica e fiscal das empresas proponentes que participaram da 1a etapa (habilitação), selecionadas as maiores propostas para cada lote e iniciada a fase de disputa dos lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela Internet.
Somente participarão da fase de lances na 2º etapa as empresas que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior, ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores.
Neste primeiro leilão estão sendo ofertados 95 lotes compostos por eletrônicos, informática, vestuário, acessórios, ferramentas, produtos de bazar, bebidas dentre outros que se encontram armazenados no Porto de Santos/SP, onde poderão ser examinados até o dia 10 de dezembro.
Com esta iniciativa, a Receita Federal espera que um maior número de participantes tenham acesso aos seus leilões, democratizando, assim, a participação nos eventos com segurança, confiabilidade e ampliação da disputa.
No entanto, tal aumento na participação em leilões já pode ser sentido em 2010, quando, até outubro, foram arrecadados mais de R$ 150 milhões nos leilões da Receita Federal na modalidade presencial, até então a única utilizada. Trata-se de um aumento de quase 30% em relação ao mesmo período do ano passado, um valor recorde atribuído à edição da Medida Provisória nº 497/2010, que impulsionou o leilão de centenas de veículos apreendidos, antes impossibilitados de serem vendidos em virtude da recusa dos órgãos executivos de trânsito em efetivar a sua transferência aos arrematantes.
Fonte: Receita Federal
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