IR: quando casal declara em separado, quem deduz despesas com parto do filho?

SÃO PAULO – Aproveitar as deduções permitidas por lei é a chance de aumentar o valor da restituição ou, pelo menos, reduzir o impacto da “mordida do Leão”. Gastos com educação, dependentes e despesas com saúde estão entre as deduções mais comuns utilizadas pelo contribuinte, mas algumas dúvidas sempre surgem.
No caso das despesas médicas, por exemplo: quando o casal faz a declaração em separado, o marido pode deduzir as despesas médico-hospitalares do parto da esposa?
Filho comum
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
No entanto, no caso específico do parto, como as despesas se referem ao nascimento de um filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos contribuintes.
Dependentes
Considerando ainda o casal que teve filho em 2009 e que faz a declaração em separado, a dedução dos gastos com o dependente, limitada a R$ 1.730,40, deve constar na declaração de apenas um dos cônjuges. O mesmo vale para as despesas com a saúde da criança, que têm dedução integral.

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