IPTU SP: é possível obter desconto de até 50%

Benefício é oferecido pelo programa NF-e da prefeitura, mediante cadastramento; prazo para indicar imóvel e receber desconto em 2010 termina no próximo dia 30.
23/11/09, São Paulo, SP – O contribuinte que cadastrou o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) no programa Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da prefeitura de São Paulo; e solicitou o lançamento do número cadastrado em notas fiscais eletrônicas, emitidas por prestadores de serviços, poderá reduzir em até 50% o valor a ser pago pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem já é cadastrado tem até o próximo dia 30 (segunda-feira, novembro) para indicar o imóvel a ser beneficiado. Os demais podem cadastrar-se a qualquer momento, porém utilizarão o desconto somente no IPTU a ser pago em 2011.
O benefício é proporcionado por créditos, calculados sobre o valor de nota fiscal eletrônica emitida por prestadores de serviços, inscritos no regime de tributação Simples Nacional. Para o imposto a ser pago em 2011 valerão os créditos gerados a partir de 1º de janeiro e até 31 de outubro de 2010, quando a prefeitura totaliza o acumulado no CPF ou CNPJ do contribuinte.
Para utilizar seus créditos e obter o desconto, o contribuinte cadastrado deverá indicar o imóvel, ou os imóveis a serem beneficiados. Este procedimento é eletrônico e deve ser feito anualmente, entre os dias 01 e 30 de novembro.
Como funciona – Após o cadastramento no site da prefeitura, ao pagar serviços de academias, cabeleireiro ou barbeiro, transporte escolar, reformas e pinturas, entre outros, o contribuinte solicita incluir na nota fiscal eletrônica o número do seu documento cadastrado. Automaticamente, o sistema lançará no cadastro o valor do crédito gerado.
Para anotar
Quem tem direito a inscrever-se no programa e indicar imóvel para o benefício: pessoas físicas e jurídicas, incluindo condomínios residenciais e comerciais.
Inscrição no programa: a qualquer tempo.
Período para acumular créditos: 01 de janeiro a 31 de outubro, anualmente.
Utilização dos créditos gerados: os créditos gerados poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento no valor do IPTU do exercício seguinte.
Limite do abatimento: 50% do valor do IPTU. Créditos que superem este percentual serão acumulados para o exercício seguinte.
Período para indicar os imóveis que aproveitarão os créditos gerados: 01 a 30 de novembro de cada exercício. O sistema não assume automaticamente o imóvel do endereço do tomador como o beneficiado pelo desconto do IPTU. Se o tomador de serviços, detentor dos créditos, não indicar nenhum imóvel para efeito de abatimento do IPTU, os créditos ficarão disponíveis para o exercício seguinte.
Podem ser indicados imóveis em nome de terceiros: não é exigido qualquer vínculo do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados para benefício do desconto.
Não podem ser indicados imóveis com débito de IPTU: imóveis de contribuintes listados no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) não são contemplados com o desconto.
Adimplência dará direito à retomada dos créditos: uma vez regularizada a pendência existente no Cadin, os créditos desconsiderados poderão ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condições do regulamento.
Saldo a pagar: após o abatimento, restando saldo a pagar o recolhimento deve ser feito na forma da legislação vigente (no carnê de IPTU emitido pela prefeitura há um campo indicando o abatimento e o saldo a pagar).
Inadimplência do saldo a pagar: havendo inadimplência, o débito será inscrito na dívida ativa, e a cobrança irá desconsiderar o abatimento proporcionado pelos créditos.
Validade dos créditos: a validade dos créditos é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NFs-e.
Consulta sobre créditos: a consulta sobre créditos é eletrônica, mediante senha obtida junto à prefeitura.
Para saber mais, incluindo todas as categorias de serviços cuja utilização pode gerar créditos para descontos no IPTU, acesse:
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe
NR: O programa Nota Fiscal Eletrônica da prefeitura de São Paulo, que concede desconto sobre valor de IPTU para quem utiliza serviços, não tem relação com o programa Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, que possibilita desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para quem compra algum tipo de bem ou produto.
Fonte: Site Terra

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