O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 58.811/12, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/12/2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do imposto que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
O referido Decreto prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Frisa-se que a liquidação dos débitos fiscais, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do SIMPLES Nacional.
CENOFISCO
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