Qualquer segmento no Brasil sente a falta de políticas consistentes e duradouras. Isso projeta um cenário híbrido, opondo a moderna gestão empresarial ao peso de um Estado estacionado em suas estruturas. Como um carro que anda com o freio de mão puxado. Assim permanece o Brasil, a despeito de todo o Crescimento econômico registrado na primeira década deste século, convive agora com um dos piores índices de competitividade industrial.
Sob a pressão de uma Carga Tributária equivalente a 35% do Produto Interno Bruto (PIB), o empresário brasileiro está sucumbindo. São regras criadas para satisfazer interesses pontuais em nossa remendada legislação tributária. O caso do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) é um dos mais emblemáticos de toda essa conjuntura, questão que engendrou um verdadeiro campo de batalha entre os Estados, que tiveram de desenvolver um sistema de inteligência para flagrar burlas em arranjos estabelecidos entre contribuintes e demais entes federados.
Conforme a Constituição Federal de 1988, Estados e Distrito federal têm autonomia para legislar em relação ao imposto, não somente sobre as alíquotas, mas também quanto ao momento de cobrá-lo, seja na entrada da mercadoria, na saída ou na extração da nota fiscal. Desde então, eles vêm baixando legislações e normas que lhes permitem tirar o melhor proveito desta fonte de arrecadação. Uns prejudicando outros e desencadeando conflitos que chegam até ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Fonte: Classe Contabil
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