O Governo Federal, ao longo desta semana, realizará diversas reuniões com líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O motivo envolve a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, foi enviada à sanção presidencial.
A motivação para os encontros é que não seja derrubado o veto ao fim da referida multa para empresas que demitirem empregados sem justa causa, conforme informações confirmadas pela Agência Brasil.
Diante da análise minuciosa do Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, a consultora trabalhista e previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferrreira Nunziante, acredita que as empresas serão beneficiadas, principalmente as que estão arcando com o aumento da multa de 40 a 50%, oriunda da Lei Complementar nº 110.
Essa multa, segundo ela, refere-se à quantia paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. “A Lei não fixou um prazo final para o seu pagamento, estabelecendo que as empresas deveriam pagar os 10% a mais até que o ‘patrimônio do FGTS fosse reconstituído’, critério que não foi definido. O Projeto de Lei nº 200 acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social, o que beneficiará as empresas que estão arcando com esse ônus desde 2001″, afirma Maria da Luz.
Fonte: Tributario.net – 11.09.2013
O Governo Federal, ao longo desta semana, realizará diversas reuniões com líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O motivo envolve a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, foi enviada à sanção presidencial.
A motivação para os encontros é que não seja derrubado o veto ao fim da referida multa para empresas que demitirem empregados sem justa causa, conforme informações confirmadas pela Agência Brasil.
Diante da análise minuciosa do Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, a consultora trabalhista e previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferrreira Nunziante, acredita que as empresas serão beneficiadas, principalmente as que estão arcando com o aumento da multa de 40 a 50%, oriunda da Lei Complementar nº 110.
Essa multa, segundo ela, refere-se à quantia paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. “A Lei não fixou um prazo final para o seu pagamento, estabelecendo que as empresas deveriam pagar os 10% a mais até que o ‘patrimônio do FGTS fosse reconstituído’, critério que não foi definido. O Projeto de Lei nº 200 acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social, o que beneficiará as empresas que estão arcando com esse ônus desde 2001″, afirma Maria da Luz.
Fonte: Tributario.net – 11.09.2013
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