Empresas de capital aberto que distribuíram dividendos a partir de 2008, calculados com base no “lucro societário”, correm o risco de ser autuadas pela Receita Federal. Segundo o entendimento oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado por meio de parecer, apenas o “lucro fiscal” pode ser distribuído aos acionistas com isenção de Imposto de Renda (IR). Como lucro fiscal entende-se o resultado líquido obtido após os ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT) – criado para evitar impacto tributário com a entrada em vigor das normas contábeis internacionais (IFRS).
Fonte: Valor Econômico
http://www.valor.com.br/brasil/3074306/fazenda-restringe-isencao-de-dividendo
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