A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado a portaria CAT 140/2010 que disciplina o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. A medida abre acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual no Estado e detêm certificação digital já estão habilitadas a se credenciar ao DEC.
Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão enviadas por uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificações, intimações e comunicados.
Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC irá oferecer, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia a dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial, realizar consultas tributárias e acompanhamento de processos administrativos de autos de infração, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado.
O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010. Com a Portaria CAT 140/2010, publicada em 10/9, a partir de setembro, os contribuintes podem se credenciar pelo link www.fazenda.sp.gov.br/DEC
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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