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Extinção do PGD CNPJ

Não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações. A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas […]

Por Equipe RioLex 1 min de leitura

Não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.
A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/10/2014_11_10_08_03_07_1032229172.html
Fonte: Receita Federal

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