Empresas inativas têm até 31 de março para declarar

Mesmo inativas, companhias devem fazer sua prestação de contas com o Fisco. Dessa forma, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010, relativa ao ano-calendário de 2009, deve ser entregue até o dia 31 de março.
A falta de apresentação ou o envio de informações fora do prazo geram mula de R$ 200. O recibo será emitido automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o documento de entrega.
As ME e EPP que estão enquadradas no sistema Simples Nacional e que permaneceram sem movimentação de 01/01/09 à 31/12/10, devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), com a opção de inatividade assinalada.
Tributário – Rio Lex

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