Empresa do Simples que sócio possui outra empresa pode ser excluída da tributação

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadrada neste regime, deverá considerar como o valor de faturamento que causará a exclusão por atingir o limite de R$ 3.600.000,00, a soma dos faturamentos das duas empresas.   Assim, estão enquadrados nestas situações empresas que:

. participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite:
. titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite   . sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

Este é apenas um dos pontos da nova regulamentação do Simples que faz com que desde o início do ano as empresas do Simples Nacional tenham que ficar atentas com seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isto é, a empresa é que necessita declarar quando atingirá este limite à Receita Federal sobre risco de pagar multas.

Fonte: Portal Contadores

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