Em razão do aumento da produção e das vendas em períodos específicos, como por exemplo a Páscoa, muitas empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários.
Para que esta medida não vire uma dor de cabeça para os empresários no futuro, deve-se ficar atento aos requisitos legais impostos, quais sejam:
1 – A contratação deve ser feita por meio de uma empresa fornecedora de mão-de-obra temporária;
2 – Contratar temporários apenas em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de trabalho;
3 – Não extrapolar o prazo máximo de 3 meses permitido para o trabalho temporário.
Vale destacar que o trabalhador temporário possui diversos direitos semelhantes aos celetistas (que estão sob as regras estabelecidas na CLT), entre eles: jornada de 8 horas, férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicionais (noturno e periculosidade), 13º proporcional, horas-extras, FGTS, seguro de acidentes de trabalho e benefícios da previdência social. O contrato deve ser anotado na CTPS, sendo assegurado o salário igual ao dos empregados da mesma categoria.
Fonte: Revista Incorporativa
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