Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?


São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
a) quem resida no Brasil permanentemente;
b) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
c) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
d) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
e) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
f) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
g) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país de forma definitiva, na data da chegada;
h) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Fonte: g1

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