Em continuação as obrigações trabalhistas, que devem ser seguidas pelas empresas:

Em continuação as obrigações trabalhistas, que devem ser seguidas pelas empresas:
 

  1. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
  2. Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
  3. Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
  4. Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. Não é admissível desconto de dízimo ou contribuições em folha – mesmo por escrito!
  5. Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
  6. Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
  7. Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
  8. Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
  9. Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
  10. Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
  11. Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
  12. Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
  13. Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
  14. Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
  15. Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
  16. Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
  17. Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
  18. RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
  19. Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
  20. Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
  21. Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
  22. Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas – estipular termo de adesão.
  23. Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
  24. Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
  25. Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.

Fonte: Guia Trabalhista

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