Em continuação as obrigações trabalhistas, que devem ser seguidas pelas empresas:
- Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
- Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
- Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
- Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. Não é admissível desconto de dízimo ou contribuições em folha – mesmo por escrito!
- Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
- Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
- Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
- Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
- Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
- Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
- Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
- Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
- Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
- Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
- Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
- Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
- Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
- RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
- Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
- Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
- Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
- Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas – estipular termo de adesão.
- Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
- Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
- Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Fonte: Guia Trabalhista
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