e-CAC: Alteradas as regras para a outorga de poderes para fins de utilização, por meio de certificado digital, dos serviços disponíveis

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.146/2011  – DOU 1 de 07.04.2011, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009, que dispõe sobre a outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: LegisWeb

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