Alertamos as empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional sobre o prazo para atendimento à obrigatoriedade de elaboração e entrega da primeira Declaração do Microempreendedor Individual, de forma gratuita, sob pena de desenquadramento do regime especial.
A data-limite para a transmissão da DASN SIMEI é 31 de janeiro e a multa por atraso ou não cumprimento da obrigação é de R$ 50.
Lembrando que esse serviço é feito gratuitamente aos MEIs pelas organizações do setor optantes pelo sistema simplificado em virtude do compromisso firmado entre a classe contábil e o governo Federal, que resultou na redução da carga tributária ao segmento com a mudança na forma de se calcular os tributos, com a transferência do Anexo V para o Anexo III.
O processo é feito pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.
Sescon
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