As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, até o próximo dia 30, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.
A legislação diz que estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).
A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.
Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que o contribuinte possuir.
A Receita deverá receber entre 5,2 milhões e 5,3 milhões de declarações neste ano –em 2009 foram entregues 5,155 milhões; em 2008, 5,007 milhões.
PROGRAMAS
A entrega pela internet é feita com o uso do programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 deste mês.
Os contribuintes dispõem de 20 horas por dia para a entrega pela internet, uma vez que diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para manutenção. Nesse horário, porém, o contribuinte pode baixar o programa e preencher a declaração.
A entrega em disquete é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente bancário.
FORMULÁRIOS
O contribuinte que usar formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 5 pela postagem.
Os formulários também poderão ser retirados nas unidades da Receita –eles deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, com esferográfica azul ou preta.
Uma cópia da declaração poderá ser usada como segunda via. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção –a segunda será devolvida como comprovante de entrega.
Os documentos que comprovem as informações prestadas à Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados, à disposição do fisco, até 31 de dezembro de 2015.
OBRIGATORIEDADE
Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do imposto, qualquer que seja a área do imóvel rural.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.
MULTA
A partir de 1º de outubro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete). A partir desse dia também não é permitido entregar declarações em formulários, inclusive nos casos de retificação.
Se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Fonte: RFB
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