Considerando um empregado doméstico que trabalhe de segunda a sábado, 8 horas por dia ou 48 horas semanais, o aumento de custo para o patrão com a nova lei será de 17,47% de forma imediata, já computado o pagamento de 4 horas extras semanais e o recolhimento do FGTS base de 8%,
Mas se o mês tiver 5 sábados, o aumento de custo passará dos 20%. Este é o impacto financeiro para quem tem empregado doméstico e vai mantê-lo após a entrada em vigor da nova lei, segundo análise de Marcelo Maron, consultor de finanças pessoais e Diretor Executivo do Grupo PAR:
“Mas esses cálculos dizem respeito às alíquotas de impostos praticadas hoje, algo que pode mudar porque faltam definições sobre essas questões.
Na essência, o empregador sabe que vai pagar mais, mas ainda não sabe exatamente quanto”. Para Maron, as definições que faltam, quando tomadas, vão determinar se haverá demissões de empregados domésticos ou não. Isso porque a elevação do salário mínimo acima da inflação nos últimos anos já vinha reduzindo a possibilidade da classe média manter empregados domésticos devidamente registrados.
“Já há algum tempo observávamos a fuga para a diarista, que limita a possibilidade de um passivo trabalhista em função de ações judiciais que, quase invariavelmente, favorecem o empregado”, assinala Maron.
Até agora, o que foi decidido na PEC das Domésticas ainda não define por completo qual será a elevação total dos custos para os empregadores. Além de faltarem definições sobre novas alíquotas de INSS, FGTS e respectiva multa em caso de demissão, Maron assinala que o custo também aumentará conforme for a relação de cada empregado com seu patrão.
“Há empregados que trabalham de segunda a sábado e então farão jus a, no mínimo, 4 horas extras semanais. Quem já trabalha em horário normal, de segunda a sexta, ou até sábado no horário de almoço, não terá horas extras a receber.
Neste caso, o aumento de custos ficará por conta só do FGTS, hoje de 8%, mais a multa em caso de demissão sem justa causa”, explica Maron, acrescentando que a multa do FGTS pode acrescentar cerca de 2 salários brutos a mais a cada cinco anos de emprego em caso de demissão.
Há situações em que dificilmente se conseguirá chegar a regras claras, assinala Maron.
Um exemplo é o dos acompanhantes de idosos e babás, que dormem no trabalho, sujeitos a ocorrências noturnas. “Para seguir rigorosamente a lei, este empregado ficará tão caro que as partes serão obrigadas a fazer um acordo particular.
Mas cabe aqui um alerta: esse acordo particular deixará o patrão sob sério risco de passivo trabalhista, caso a relação de trabalho não termine de modo amigável”, orienta Maron.
Outro aspecto da lei que vai transformar os lares em uma quase empresa é que se o empregado doméstico ganhar mais do que R$ 1.710,78, o que é algo comum hoje em dia, haverá imposto de renda a ser retido na fonte, um imposto que deverá ser recolhido pelo empregador.
“Isso certamente fará com que muitos tenham que buscar a ajuda de um contador para o cálculo e preenchimento do DARF com o código correto, elaborar a DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte que tem que ser entregue todo mês de fevereiro de cada ano à Receita Federal, o que aumentará ainda mais os custos com domésticos”, assinala.
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