Contribuinte deve declarar crédito e prêmio da Nota Paulista no IR 2010

Os consumidores que se beneficiaram com créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista precisam informar os ganhos na declaração do Imposto de renda deste ano, afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo. Entretanto, o governo paulista informou que os contribuintes não pagarão imposto sobre os valores recebidos. Os créditos pagos em dinheiro ou usados para descontar do IPVA são isentos da cobrança, enquanto que o dinheiro obtido nos sorteios sofre o Desconto antes do pagamento .
A Secretaria da Fazenda recomenda que o contribuinte informe os rendimentos obtidos com a Nota Paulista na declaração de ajuste anual. O governo paulista ainda “orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte”. O maior Prêmio oferecido nos sorteios do governo paulista é de R$ 200 mil – geralmente em datas como o Dia das Mães e dos Pais. Normalmente, o Prêmio máximo é de R$ 50 mil.
O consumidor deve informar os créditos da Nota Paulista como a especificação “Crédito da NFP” no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” da declaração. Já quem recebeu prêmios dos sorteios deve procurar a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” para informar os ganhos.
A Nota Fiscal Paulista possui 7,2 milhões de pessoas cadastradas e 589 mil empresas participantes. De acordo com a Secretaria, mais de 7,3 bilhões de cupons fiscais foram gerados desde o início do programa, em outubro de 2007. Quanto aos sorteios, foram realizados 16 distribuições de prêmios da Nota Fiscal Paulista, com um total de R$ 217 milhões.
Como fazer
O contribuinte deve entrar no site da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), procurar o campo “Consulta” – que fica abaixo do menu no lado esquerdo da página – e informar o número do CPF e a senha.
Na próxima tela, o contribuinte deve clicar no link “Acesse aqui o Comprovante de rendimentos pagos (ano calendário 2009)”, que fica abaixo do botão consulta. O comprovante mostra os créditos recebidos em dinheiro e os prêmios dos sorteios.
A declaração é obrigatória para os brasileiros com renda superior a R$ 17.215,08, ou a R$ 1.434 mensais. Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. O prazo final para a entrega do IR é 30 de abril.
Fonte: R7

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