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Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”. Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.

“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.

Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.

“Após o divórcio, sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível. Marrocos citou um exemplo: “se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.

Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

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