A partir de 01.01.2010, as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital.
A nova obrigação está prevista na IN RFB 969/2009, e abranje também as empresas tributadas pelo lucro real.
O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.
Com isso o fisco consegue ter um maior controle sobre as operações, contribuintes de forma mais rápida e compartilhada entre todas as esferas e governos.
A orientação que passamos para todos os clientes é que as informações contábeis e fiscais devem estar mais do que nunca alinhados e compátiveis umas com as outras.
Adauto jr.
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