As declarações de 2006 a 2010 poderão ser modificadas, com a condição de o casal ter cinco anos de união estável antes do ano da declaração. A regra vale para a situação de um dos parceiros não ter rendimentos declarados nesse período.
A retificação poderá ser feita pela internet. O contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal, baixar os programas dos anos a serem modificados e incluir o dependente e as possíveis despesas médicas e de educação.
A Receita Federal poderá convocar o contribuinte a comprovar posteriormente a união estável, o que pode ser feito por meio de documentos como contas conjuntas de banco, comprovantes de residência ou prova testemunhal.
Segundo explicou Ronaldo Affonso Baptista, coordenador geral de Assuntos Tributários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o procedimento para casais homossexuais passa a ser o mesmo para heterossexuais em união estável.
“O parecer equipara união estável à união estável homoafetiva, desde que devidamente comprovada”, disse.
Segundo ele, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é estritamente tributária, e não tem a pretensão de modificar leis. “A decisão produz efeitos tributários, não avança em outros campos do direito”, afirmou em entrevista coletiva.
Fonte: Folha On Line
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