A Lei federal 12.414, que cria o Cadastro Positivo, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Com ela, os bancos terão uma relação de bons pagadores, para os quais poderão oferecer juros mais baixos. Na publicação, houve o veto de três pontos que tinham sido aprovados pelo Congresso, como o que permitia que as informações do banco de dados pudessem ser acessadas e utilizadas sem a autorização do consumidor.
Também foram retiradas as partes que impediam o consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento e verificar suas informações quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, afirma que a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos, além da fiscalização de possíveis abusos.
Cadastro é optativo
A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do consumidor – Pro Teste, Maria Inês Dolci, lembra que a inclusão de dados pessoais no cadastro não é obrigatória e serve apenas para o consumidor que concordar em ter suas informações cadastradas. Ela afirma que o cadastro é um facilitador e não pode ser usado como pré-requisito:
— Ninguém poderá ter crédito recusado por não constar do cadastro.
Fonte: Jornal Extra
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