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Auxílio-Maternidade para MEIs em 2024.

Em 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem contar com um apoio fundamental: o auxílio-maternidade, garantido pela Lei Complementar 128 de 2008. Esse benefício, no valor do salário mínimo, é acessível a MEIs que contribuem regularmente ao INSS, após um período de carência de 10 meses. Destinado a cobrir situações como nascimento, adoção, e outros casos específicos, o auxílio reforça a proteção social aos empreendedores individuais. 

Para solicitar o benefício, é imprescindível estar com as contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. A solicitação do auxílio pode ser feita via internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso dos empreendedores a esse direito. 

O procedimento inclui o login na plataforma, a seleção do pedido de “salário-maternidade”, o fornecimento de informações pessoais e da criança, e o envio de documentos necessários. É importante selecionar uma agência do INSS próxima para a análise do pedido, garantindo a eficácia no processamento da solicitação. 

Além do auxílio-maternidade, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, evidenciando a importância da formalização e do cumprimento das obrigações fiscais. Para mais informações sobre os direitos dos MEIs e como solicitar o auxílio-maternidade, acesse o site do INSS ou consulte a plataforma Omie para dicas de gestão eficiente e cumprimento das contribuições previdenciárias. 

Tempo para solicitação pós-nascimento: O pedido do auxílio-maternidade deve ser feito imediatamente após o nascimento, mas há um prazo máximo de 180 dias para garantir o recebimento do benefício. 

Diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade: Embora se refiram ao mesmo benefício, o termo “salário-maternidade” é mais utilizado para descrever o benefício recebido por empregadas formais, enquanto “auxílio-maternidade” se aplica às MEIs. 

Cálculo do valor recebido: O valor do benefício para MEIs é baseado no salário mínimo vigente, sendo necessário ter realizado as contribuições por meio do pagamento do DAS no ano anterior. 

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