O empresário que ainda não agendou a Opção pelo Simples Nacional tem até 30 de dezembro para fazê-lo. O mecanismo permite que micros e pequenas empresas passem a operar pelo regime simplificado de cobrança, que dá mais agilidade a processos tributários e reduz encargos em até 70%, dependendo do porte e da área de atuação da organização. A inscrição pode ser feita pela internet, na página da Receita Federal. Quem perder o prazo poderá se inscrever em janeiro, mas desde que não tenha débitos tributários.
A Opção pelo agendamento dá à empresa mais tempo para aderir ao Simples sem que haja prejuízo financeiro causado por erro de cobrança do Estado em pendências judiciais. Em grande parte, as empresas que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e que ainda não migraram para o Simples não o fizeram por não conseguir obter, em tempo hábil, o certificado negativo de débitos tributários na Receita Federal ou na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Isso ocorre porque a lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte diz que o ingresso de empresa já constituída só deverá ser realizado em janeiro, até o último dia útil do mês. “Por isso, decidimos criar o agendamento, para que essas empresas possam resolver as pendências”, resumiu o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Além da restrição cadastral de débito tributário, há limites de teto ao Faturamento das pessoas jurídicas que pleiteiam ingressar no Simples. Para as microempresas, a receita bruta limite instituída por lei é de R$ 240 mil ao ano. Para as pequenas, esse valor sobe para R$ 2,4 milhões anuais. Não há limitação de porte físico (espaço ocupado pelas instalações) ou de número de funcionários contratados.
Benefícios
A vantagem maior de aderir ao Simples é reduzir encargos na folha de salários, segundo explica o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. Ele lembra que as empresas optantes pelos regimes de lucro presumido ou de lucro real têm despesas de folha salarial com a Previdência Social, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Sistema S (Sesi, Senai e Sesc, por exemplo). Também pagam contribuição de Salário Educação por funcionário regularizado. “Com o Simples, há, de fato, uma simplificação desses tributos, o que pode reduzir os encargos da folha em média de 63%”, diz Quick.
Ele lembra também que o regime simplificado de tributação, em muitos casos, é o que garante a permanência da empresa na legalidade. Conta também que a restrição às empresas com débito tributário é encarada pelo governo como contrapartida ao regime diferenciado, mas que tem de ser revista em casos involuntários, como uma creche que sofre danos por um temporal, por exemplo. E adverte: “Sem o Simples, é a morte. É a certeza de que, se não quebrar, essa empresa deve passar para a informalidade”.
O número
R$ 2,4 milhões
Teto do Faturamento anual das pequenas empresas interessadas em aderir ao Simples. Para as microempresas, o limite é de R$ 240 mil
Sem complicação
O Simples Nacional
O que é?
Regime tributário voltado a pequenas e a médias empresas. É uma Opção menos burocrática aos regimes de lucro presumido e lucro real. Segundo o Sebrae, também é mais barato para as empresas, que conseguem diminuir a carga tributária.
Quando acaba?
O prazo para agendar a Opção pelo regime do Simples Nacional termina em 30 de dezembro. Até esse dia, o empresário poderá solicitar o ingresso por meio do site da Receita Federal, informando os dados cadastrais da empresa nas secretarias de Fazenda.
Quem pode participar?
Empresas com Faturamento anual de até R$ 2,4 milhões de reais, independentemente do número de funcionários ou do tamanho do espaço físico (espaço ocupado pelas instalações).
O que é preciso fazer?
Solicitar a inscrição para a Receita Federal, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Lá, será pedido o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para empresa da área de comércio, é necessária inscrição fiscal nas esferas estadual e municipal. No Distrito Federal, para empresas de qualquer tipo, só é cobrada uma única inscrição na Secretaria de Fazenda.
Dívidas em parcelas
Termina dia 30, segunda-feira da próxima semana, o prazo para aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários federais, inclusive previdenciários, da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa prevê o pagamento com Desconto de multa e juros de dívidas contraídas até a mesma data do ano passado, 30 de novembro. Podem participar pessoas físicas e empresas não inscritas no regime de tributação Simples Nacional. A Opção pelo parcelamento pode ser feita até as 20h desta segunda-feira, pelas páginas na internet da Receita Federal ou da PGFN. O cliente que efetuar a Opção de quitação à vista poderá ter aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O custo mínimo do financiamento por parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga ainda no fim deste mês, para que o parcelamento seja aceito pela Receita, lembra o coordenador-geral de Arrecadação, Marcelo Lins. A relação de como será feito o pagamento e os detalhes sobre o financiamento serão informados após o dia 30, pela página da Receita. O site também disponibiliza uma seção de dúvidas frequentes do parcelamento. (DB)
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