A partir de janeiro de 2012 passou a ser exigida mais uma obrigação tributária: a EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Embora as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFD-CONTRIBUIÇÕES traz outra preocupação, muito maior e mais importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.
Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não cumulativo é por demais complexa, e esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.
Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito, mas temos visto algumas decisões bastante favoráveis aos contribuintes, editadas no final do ano passado.
A transparência da EFD-CONTRIBUIÇÕES permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.
As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações têm buscado auditar a forma como estão apurando os créditos dessas contribuições. E, normalmente, têm tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tomar créditos a que têm direito de acordo com a legislação.

 

Fonte: FISCOSOFT

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