Obrigatoriedade do Certificado Digital (e – CNPJ) a partir de 01/01/2011 para emitir NF-e

A partir de 01/01/2011, as pessoas jurídicas cadastradas no município de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) estão obrigadas a possuir certificado digital (e – CNPJ).

Fica o aviso e ressalva, sem esse Certificado Digital do modelo e – CNPJ, será impossível emitir a NF-e.

Para a emissão da NF-e, deverá ser adquirido o Certificado Digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do certificado digital.

Importante: Cuidado ao comprar o seu certificado digital, o modelo que deve ser adquirido é o e-CNPJ. Esse alerta é feito pelo fato de haver uma versão de certificado específico para NF-e, porém, esse é obrigatório para as empresas mercantis e não de serviços.

Diante dessa nova obrigação legal, orientamos a nossos clientes que AINDA NÂO POSSUEM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL,  fazerem o mais breve possível, lembrando que este mês será curto em função das festas de fim de ano.

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