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Novas regras do Pix vão começar a valer e mudança afeta todos os usuários

O Banco Central que é o responsável pela supervisão de praticamente todos os tipos de transferências bancárias, como o PIX, TED, DOC está trazendo uma série de novidades com o objetivo de tornar a transferência financeira do PIX mais segura.

Diversas são as medidas, como o novo limite fixado para todos os usuários de R$ 1 mil, para as transações que ocorrerem no período noturno, bem como um novo prazo para os usuários que desejam aumentar o limite de transações e cadastro de contas que poderão receber valor maior na transação por Pix.

“Essas medidas todas vão diminuir as fraudes, vão proteger os clientes e os usuários de serviços de pagamentos e vão desincentivar os crimes. É um esforço conjunto do Banco Central, das autoridades policiais e das instituições financeiras, de pagamentos, cooperativas e participantes que ofertam esses serviços de pagamentos”, disse o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Mudanças para os usuários

  • Das 20h às 6h fica estabelecido um limite de R$ 1.000 para transferências para mesmo banco, Pix e TED
  • Se quiser aumentar esse limite, o cliente pode fazer a solicitação, mas haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido feito por canal digital, impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • Instituições poderão permitir que usuários cadastrem com antecedência contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
  • Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos;
  • É possível que uma transação fique retida por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação.

 

Outras mudanças

  • Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições;
  • Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT;
  • Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
  • Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed

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