Fechamento da folha da competência 082018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.

O início da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.

Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.

A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.

O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.

Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/empresas-fechamento-da-folha-da-competencia-08-2018-somente-estara-liberada-a-partir-do-inicio-da-dctfweb#:~:text=DCTFWeb-,Empresas%3A%20Fechamento%20da%20folha%20da%20compet%C3%AAncia%2008%2F2018%20somente%20dever%C3%A1,que%20a%20DCTFWeb%20esteja%20operacional.

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