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Venda de Software há incidencia de ICMS ou ISS?

Existem de fato diversas contradições sobre como deve ser tributado a venda de softwares. Por se tratar de um bem imaterial( incorporeo), diversos questionamentos existem sobre a correta tributação se deve – se utilizar ICMS ou ISS. Conforme LC 116/2003 subitem 1.05, preve que a incidência do imposto no licenciamento ou cessão de direito de […]

Por Equipe RioLex 1 min de leitura

Existem de fato diversas contradições sobre como deve ser tributado a venda de softwares. Por se tratar de um bem imaterial( incorporeo), diversos questionamentos existem sobre a correta tributação se deve – se utilizar ICMS ou ISS.

Conforme LC 116/2003 subitem 1.05, preve que a incidência do imposto no licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

No caso especifico do estado de SP, as vendas de softwares devem ser feitas da seguinte forma:

– Tributar pelo ICMS a parte física, midia.

– Tributar pelo ISS a cessão de uso do programa.

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