Gostaríamos de informar sobre uma recente decisão importante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que afeta o cálculo do Imposto de Renda (IR) na venda de ativos imobilizados.
De acordo com o entendimento do CARF, apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem abater a depreciação na venda do imobilizado. As empresas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido não devem mais descontar a depreciação para efeito do cálculo do ganho de capital.
Conforme o Acórdão 9101-005.436 de 10/05/2021, o CARF entende que, mesmo que empresas do Lucro Presumido tenham depreciado o ativo, na apuração do ganho de capital, o valor da depreciação não reduzirá o custo de aquisição.
Portanto, concluímos que:
- Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a depreciação reduzirá o custo de aquisição do bem para fins de apuração do ganho de capital.
- Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, a depreciação, especialmente aquela lançada nos períodos em que a empresa esteve nesses regimes, não deverá reduzir o custo de aquisição do bem, aumentando a tributação incidente sobre o ganho de capital.
Essa decisão pode impactar significativamente o planejamento tributário de sua empresa. Recomendamos a análise detalhada e, se necessário, a reestruturação de estratégias fiscais para melhor adequação a essa nova interpretação.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Riolex Contabilidade
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